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Liberdade de Expressão não é Censura!!!

Não é raro ouvirmos o termo “liberdade de expressão” sendo proferido aos montes. E frequentemente sendo usado como justificativa para a intolerância. Se a liberdade de expressão é um direito democrático, como pode ser “combustível” para a manifestação do ódio e fundamento para o exercício da intolerância?

A resposta para o questionamento anterior é simples: não pode. Não pode ser qualificado como ato de livre expressão algo que compreenda a intolerância e alimente o ódio porque “liberdade de expressão” não é isso. Isso é censura.

Distingamos portanto os termos “liberdade de expressão” e “censura” para que entendamos melhor:

A nossa atual Constituição Federal regula a liberdade de expressão e informação nos arts. 5° e 220. As principais disposições normativas são:

Art. 5°, IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Art. 5°, IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

Art. 5°, XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardo do sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220 – A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a. informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§1° – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5°, IV, V, X, XIII e XIV;

§2° – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2195/democracia-censura-e-liberdade-de-expressao-e-informacao-na-constituicao-federal-de-1988

Fica mais do que claro, diante do texto constitucional, que a liberdade de expressão não é instrumento de condenação, de veto ou repúdio à(ao) cidadã(o). A expressão está ligada à liberdade criativa, aos pensamentos, aos afetos e às identidades individuais e coletivas. O livre expressar, então, é o direito da(os) cidadã(os) de manifestarem-se sem serem submetidos à censura alguma. Se há, num desdobramento que se diz validar com base na liberdade de expressão, a intenção de tolhir os direitos de livre expressão de outros indivíduos, este se configurará como tentativa de censura, e não como “liberdade de expressão”.

Daí a invalidade de argumentos contra a luta dos direitos das minorias que usam a tal “liberdade de expressão” para justificar o ódio, a intolerância e a imposição de padrões, como se o direito do outro ferisse o seu direito.

Os discursos que se colocam a favor do machismo e da homofobia, por exemplo, se sustentam em pilares de areia e em fundações rasas. Amiúde se apropriam da “liberdade democrática” para tentar tirar a liberdade do outro, isto é, tentar fazer ditadura de algo se valendo dessa “tal democracia”. Contraditório, não?

A luta pela aprovação de um PL 122 digno não acontece para ferir as crenças dos outros. Acontece para que os direitos à identidade, à segurança e à expressão de tod@s sejam assegurados. Acontece para que o machismo, a homofobia, o racismo, a intolerância ou o abuso de qualquer natureza às identidades não encontrem brecha alguma na lei para se justificar.

Quanto ao argumento largamente utilizado de que os casamentos homossexuais e/ou a aprovação do PL 122 seriam um “atentado” à família, não penso que tenha alguma validade, a não ser que “família” seja uma instituição patriarcal, hierárquica e padronizada baseada no temor e na submissão. Essa noção de “família”, prefiro desconsiderar. Família é a união de pessoas que compartilham afetos, que se respeitam e que apreciam conviver em conjunto. E até onde eu sei, não há nenhuma regra que padronize o amor ou alguma característica que incapacite uma família que não seja formada pelo padrão pai+mãe+filhos. Não há ameaça alguma à família na legalização de uniões homo afetivas, pelo contrário.

Por isso e por muitos outros aspectos, os argumentos que tentam explicar a intolerância frente ao que não é o “padrão ideal” (leia-se homem, branco, rico, heterossexual) não encontram validade em momento algum.

Como seres humanos, como cidadã(o)s, como integrantes de uma sociedade de Estado democrático, devemos lutar para garantir nossos direitos e de nossos semelhantes. Qualquer causa que se incline a coibir direitos de quaisquer cidadã(o)s será causa débil, ilegítima, inconstitucional.

Aos fundamentalistas, racistas, machistas, homofóbicos ou quaisquer tipos que alimentam a intolerância, vou escrever mais uma vez para que não esqueçam: LIBERDADE DE EXPRESSÃO NÃO É CENSURA!!!!

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